A partir de hoje Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a conceder auxílio-doença com data certa, ou seja, com prazo para terminar. Até agora, não havia prazo fixado para acabar com o benefício, mas o segurado tinha de passar periodicamente pela perícia médica, mesmo nos casos de doença prolongada. Agora, o benefício terá prazo para terminar e as perícias só serão necessárias se o segurado precisar de uma prorrogação do benefício.
De acordo com o presidente do INSS, Valdir Simão, essa medida proporcionará melhora no atendimento ao público, porque cairá a procura pela perícia médica. A estimativa é que haverá uma queda de 40% no volume de perícias.
O INSS fará também uma verificação dos 386 mil benefícios de auxílio-doença que estão em manutenção há mais de dois anos. De acordo com Valdir Simão, muitos desses benefícios ou deveriam já ter sido cessados ou transformados em aposentadoria por invalidez.
O presidente do INSS explicou que o novo método não vai alterar a vida do usuário que já está com a perícia médica marcada. "Ele deverá comparecer no dia marcado e fazer a consulta A partir daí é que sentirá a diferença. Esperamos que, na maioria das vezes, ele não tenha que retornar para nova perícia", disse.
De acordo com Simão, o método foi testado com sucesso em agências da Previdência em Porto Alegre, Teresina, São Paulo, Vitória, João Pessoa e Contagem (MG). No total, apenas 30% dos usuários solicitaram nova perícia alegando que não estavam em condições de retornar ao trabalho. Desses pedidos, e depois de feita a perícia médica, o INSS reconheceu 10%.
Pelos dados do INSS, no ano passado foram realizadas 8,3 milhões de perícias médicas a grande maioria delas, renovações. Apenas 2,4 milhões se referem a perícias novas. O INSS chegou à conclusão de que essa quantidade de exames médicos é um desperdício de tempo do usuário e de recursos humanos e financeiros da instituição.
Com menos perícias médicas o INSS espera poder atender mais rapidamente o usuário e evitar situações em que, sem poder marcar a tempo o exame médico, o Instituto é obrigado a pagar, retroativamente e com correção monetária, o valor do benefício desde o momento em que ele foi solicitado pelo usuário.
Fonte: Estadão
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